Aula 4 (09/10/2014)
Dinâmica
A sala foi separada em dois grupos, deveríamos responder questões elaboradas pela professora sobre a última aula, História da Saúde Mental e Reformas Psiquiátricas, o grupo vencedor ganharia um prêmio.
Perguntas
1. O que pregava a corrente filosófica da Antiguidade Grega sobre a loucura ou sobre os loucos?
2. Como o iluminismo influenciou a concepção do louco?
3. Qual o objetivo dos asilos?
4. Quando e porque a concepção de loucura se torna negativa?
5. Qual era o objetivo dos manicômios?
6. Qual foram as tentativas de Reforma na Europa e nos EUA?
Tentem respondê-las, qualquer dúvida, volte e releia a Aula 3:
cms.sinaranaves.webnode.com/news/aula-3-06-10-2014-/
cms.sinaranaves.webnode.com/news/aula-3-continua%C3%A7%C3%A3o-%2809-10-2014%29/
Reforma Psiquiátrica
Brasileira
Ocorreu a II Conferência Nacional de Saúde Mental em 1992. A partir de então, passam entrar em vigor no país as primeiras normas federais que regulamentam a implantação de serviços de atenção diária, fundadas nas experiências dos primeiros CAPS, NAPS e hospitais-dia (Portaria GM 224/92); institui-se o Serviços Residenciais Terapêuticos (Portaria/GM nº 106 de 2000).
Veja mais detalhes no Post Portarias cms.sinaranaves.webnode.com/news/portarias-saude-mental-em-constru%C3%A7%C3%A3o/
3º Período
Marcado pela III Conferência Nacional de Saúde Mental. Sancionada a Lei 10.216, Lei Nacional de Reforma Psiquiátrica, dispões sobre a proteção das pessoas portadoras de transtornos mentais, proteção à integridade moral e social, proibe lugares com características asilares, entre outros.
Leia mais sobre a Lei 10.216 cms.sinaranaves.webnode.com/news/lei/
Reformulação dos equipamentos substitutivos, como o CAPS, com a inclusão de novas modalidades, e criação de serviços substitutivos, como, PNASH (Programa Nacional de Avaliação do Sistema Hospitalar/Psiquiatria, Auxílio Reabilitação (De Volta pra Casa), Programa Anual de Reestruturação da Assistência Hospitalar no SUS e o CCC (Centro de Convivência e Cultura), todos com o objetivo de desinstitucionalização.
4º Período
"Marcado pelo desafio imposto à saúde relacionado ao uso de Substâncias Psicoativas, s, sobretudo o Crack e junto dela a necessidade de estratégias intersetoriais mais articuladas, criativas e efetivas."
Surge a Lei 11.343/2006 que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), novos equipamentos como o Núcleo de apoio à Saúde da Família (NASF), Consultórios de Rua, Unidades de Acolhimento e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
RAPS - REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Portaria 3.088, 23 de Dezembro de 2011
Art. 1º Fica instituída a Rede de Atenção Psicossocial, cuja finalidade é a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Constituem-se diretrizes para o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial:
I - respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas;
II - promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde;
III - combate a estigmas e preconceitos;
IV - garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar;
V - atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas;
VI - diversificação das estratégias de cuidado;
VII - desenvolvimento de atividades no território, que favoreça a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania;
VIII - desenvolvimento de estratégias de Redução de Danos;
IX - ênfase em serviços de base territorial e comunitária, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares;
X - organização dos serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado;
XI - promoção de estratégias de educação permanente; e
XII - desenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular.
Art. 3º São objetivos gerais da Rede de Atenção Psicossocial:
I - ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral;
II - promover o acesso das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas e suas famílias aos pontos de atenção; e
III - garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.
Art. 4º São objetivos específicos da Rede de Atenção Psicossocial:
I - promover cuidados em saúde especialmente para grupos mais vulneráveis (criança, adolescente, jovens, pessoas em situação de rua e populações indígenas);
II - prevenir o consumo e a dependência de crack, álcool e outras drogas;
III - reduzir danos provocados pelo consumo de crack, álcool e outras drogas;
IV - promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, renda e moradia solidária;
V - promover mecanismos de formação permanente aos profissionais de saúde;
VI - desenvolver ações intersetoriais de prevenção e redução de danos em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;
VII - produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede;
VIII - regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial; e
IX - monitorar e avaliar a qualidade dos serviços por meio de indicadores de efetividade e resolutividade da atenção.
Art. 5º A Rede de Atenção Psicossocial é constituída pelos seguintes componentes:
I - atenção básica em saúde, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) Unidade Básica de Saúde;
b) equipe de atenção básica para populações específicas:
1. Equipe de Consultório na Rua;
2. Equipe de apoio aos serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório;
c) Centros de Convivência;
II - atenção psicossocial especializada, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) Centros de Atenção Psicossocial, nas suas diferentes modalidades;
III - atenção de urgência e emergência, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) SAMU 192;
b) Sala de Estabilização;
c) UPA 24 horas;
d) portas hospitalares de atenção à urgência/pronto socorro;
e) Unidades Básicas de Saúde, entre outros;
IV - atenção residencial de caráter transitório, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) Unidade de Recolhimento;
b) Serviços de Atenção em Regime Residencial;
V - atenção hospitalar, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) enfermaria especializada em Hospital Geral;
b) serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;
VI - estratégias de desinstitucionalização, formada pelo seguinte ponto de atenção:
a) Serviços Residenciais Terapêuticos; e
VII - reabilitação psicossocial.
Disponível em bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html
Referências
Brasil. Ministério da Saúde.
ZAGO, KSA. A História da Política da Saúde Mental brasileira: entre os séculos XIX e XXI. (Parte integrante de um artigo submetido a Rev. Lat. Am. Enf. Situação: em avaliação. Texto Original)
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